José Augusto de Souza, Despachante aduaneiro desde 1995, há mais de 28 anos no segmento de despachos aduaneiros, especializado em bagagem desacompanhada e mudanças internacionais.Fazemos orçamento de/para qualquer parte do mundo.
Porto de Santos
Container sendo conferido pela RF
Carinho e zelo até na hora de conferir a carga.
Materia feita comigo para o jornal americano AcheiUSA capa em 18/11/2011
Matéria feita comigo para o jornal americano AcheiUSA -1a. parte
Parte final da matéria jornal americano AcheiUSA
domingo, 6 de janeiro de 2019
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Mudança para o Brasil: a melhor solução
Voltar a morar no Brasil é uma jornada de dúvidas, ansiedade e muito dinheiro. Mas não precisa ser assim. Neste artigo eu compartilho a experiência bem sucedida que tive em setembro passado.
Vou deixar aqui uma informação valiosa para quem pretende voltar ao Brasil com seus pertences em bagagem desacompanhada (eletrodomésticos, móveis etc.) via marítima. O processo de envio de seus pertences por navio é bem caro e as empresas de mudança locais (eu estava em Londres) complicam o melhor que podem. Muitas dessas empresas não são confiáveis, o que se percebe fazendo perguntas básicas.
Elas cobram de 5 a 7 mil libras (algumas mais do que isso) para embalar e colocar as suas coisas no navio. E vão te cobrar outras 2 a 3 mil libras (nunca dão o valor certo) para fazer a liberação alfandegária da bagagem desacompanhada no porto (no meu caso, o de Santos). Alegam a burocracia do porto e custos inesperados...bla bla bla.
Uma dessas empresas, a
Pack & Go, nem pensar! Eles dizem que o preço é só as 5 mil libras
iniciais, mas nas entrelinhas do tal 'contrato' fica claro que você terá que
pagar - sim - pelos custos alfandegários, cujo valor não sabem.
Pois bem, pesquisando e
obtendo informações de todos os lados, me foi aconselhado, por uma especialista
em comércio exterior, que a melhor forma de fazer a mudança seria contratar um
DESPACHANTE ADUANEIRO NO BRASIL. Pesquisei e encontrei O cara certo: José Augusto de
Souza Neto, despachante aduaneiro, lotado em Santos/SP (vou deixar os
endereços dele logo abaixo). Ele passou a ser meu consultor sobre todas as
etapas da mudança, algo muito além de suas atribuições como despachante.
Em Londres, contratei a
empresa Momentous Relocation para simplesmente EMBALAR e colocar minha bagagem
no navio e entregá-la no porto de Santos. É o que eles chamam ‘Port to Port’ –
e não ‘Port to Home’. O que eram 5.500 libras (port to home) tornaram-se 2.500
libras (port to port). A diferença é brutal: multiplique a libra por R$4,50.
Eu cotei com outras empresas de mudança internacional, mas fiquei com a Momentous porque eles me garantiram os 21 dias free time, pois José Augusto me disse que estes 21 dias seriam fundamentais para economizar um grande dinheiro no porto de Santos (cerca de 70 dólares ao dia!). Outro conselho precioso do JA: tenha seu próprio container, mesmo que custe um pouco mais caro. Foi o que fizemos, e não custou mais caro, entrou na negociação para fechar negócio.
O José Augusto foi
contratado para fazer toda a parte burocrática de recepção aduaneira do
container no porto de Santos e a liberação da bagagem. Foi um sucesso! Mesmo
com a greve dos portuários, minhas coisas foram liberadas em 20 dias!!! (um
recorde).
O trabalho deste
despachante, credenciado na Receita Federal há 24 anos, foi impecável e começou
quase dois meses antes de embarcarmos nossos pertences. José Augusto nos deu instruções
essenciais para o bom andamento do processo: como eu deveria contratar a
empresa em Londres, o quê eu deveria pedir e negociar (21 dias free time no
porto são mandatórios e ninguém te explica isso), viajar com container próprio,
como eu deveria etiquetar todas as caixas, como fazer a lista de preços,
enfim...todos os detalhes me foram orientados.
Importante: se eu não
tivesse seguido as instruções dele, as coisas teriam sido complicadas, pois a
empresa que faz o empacotamento (uma terceirizada da Momentous) não orienta e
não coloca todas as informações sobre o conteúdo de cada caixa. O JA me
orientou fortemente a reescrever todos os conteúdos em português e colocar os
preços em reais. Este detalhe foi fundamental para facilitar a liberação da
bagagem desacompanhada em Santos.
Em Santos, quando o navio
chegou, José Augusto deu um show de profissionalismo - foi atencioso, rápido,
sempre informativo, ético.
Recomendo os serviços do
sr. José Augusto
de Souza Neto com franco entusiasmo. Além da tranquilidade, economizei
quase 3 mil libras! em todo o processo (pois os custos de alfandega foram
cobrados em reais, não em pounds!).
E mais: toda a negociação
e diálogo com José Augusto foram por whatsapp e email. Ainda não tive o prazer
de conhecê-lo pessoalmente, pois ainda não fui a Santos.
Fica a dica: Sr. José Augusto de Souza Neto, despachante aduaneiro há 24 anos. O email dele é guto0123@yahoo.com.br e o telefone (whastapp) é +55 13 996057389
Tenho absoluta certeza de
que estou fazendo uma boa ação para quem está precisando desse tipo de serviço.
Abraço a todos!
Angela Arantes Tucker
Referências:
José Augusto Souza Neto
Despachante Aduaneiro
Santos/SP
Tel: 13-996057389
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Entrevista comigo para o jornal AcheiUSA dos Estados Unidos
18/11/2011
Especialista esclarece drama das caixas
O envio de caixas, uma das maiores preocupações, é destrinchado por um despachante aduaneiro
Um dos problemas mais recorrentes para os brasileiros que vivem no Exterior é o envio de bens pelo sistema de caixas através das empresas de transporte marítimo que lotam contêineres com mercadorias de diversos clientes, mas o despacho segue apenas em nome de um único cliente.
Segundo o despachante aduaneiro José Augusto de Souza, isto se configura uma violação às leis de importação e exportação do Brasil, porque pode significar uma tentativa de ludibriar os fiscais da Secretaria da Receita Federal evitando que alguns produtos sejam taxados com o imposto de importação. A repetição deste expediente motivou a adoção de medidas mais severas nas fiscalizações destes contêineres e, com isto, deixou muitos clientes sem saber o paradeiro de seus bens, enviados de boa fé, porque algumas empresas que não se preocuparam em fazer uma operação dentro dos padrões exigidos pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
Em entrevista exclusiva ao AcheiUSA, José Augusto de Souza, despachante aduaneiro que atua no porto de Santos, esclarece quais procedimentos devem ser seguidos para evitar surpresas desagradáveis com a liberação de contêineres nos portos brasileiros.
AcheiUSA Você poderia dizer o que faz um despachante aduaneiro e onde você trabalha?
José Augusto de Souza O despachante aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem sua grande parcela de colaboração no desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. Os despachantes aduaneiros são profissionais que atuam sob inscrição em Registros das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após comprovado uma série de requisitos e ter permanecido no mínimo 24 meses como ajudante de despachante aduaneiro. Atuam como procuradores outorgados por exportadores, importadores e viajantes procedentes do exterior, são habilitados e um dos poucos profissionais que podem acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O SISCOMEX é o sistema que controla todo o comércio exterior brasileiro, integrado por orgãos governamentais, bancos e envolvidos no comércio exterior através de senha de acesso. Sou despachante aduaneiro credenciado pela Receita Federal do Brasil desde 1995 e profissional liberal.
AU Estas companhias que realizam transporte de caixas infringem algum tipo de legislação no Brasil?
JA Sim, em um passado não muito distante entravam no Brasil contêineres contendo várias caixas intitulando-se bagagem desacompanhada. Nestes contêineres, algumas empresas de moving observaram um grande filão que era o de enviar determinadas mercadorias de várias pessoas para o Brasil utilizando-se somente de um destinatário. O famoso laranja. Por que laranja? Ou mandavam tudo no nome de uma das pessoas que haviam enviado algum volume ou já possuíam um nome apto a fazer estas operações como plano B. Na realidade iam bagagens, contrabando, caixas com peças que deveriam ir via courier etc.
AU As pessoas que viveram no exterior por mais de 12 meses podem enviar seus pertences pessoais sem pagamento de impostos. O sr. considera que tem havido algum tipo de deturpação por parte das empresas e dos usuários?
JA Sim, brasileiros fora do país por mais de 12 meses podem trazer seus pertences, entenda-se mudança internacional conforme legislação vigente (portaria MF nº 440/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1059/2010). Eu quero acreditar que não, mas minha experiência em comércio exterior e o dia a dia dentro de terminais e no porto só corroboram a cada dia mais a certeza de que muita gente enviou caixas utilizando-se de uma espécie de courier do mal. Se você for enviar um vídeo game de última geração via UPS, FEDEX, DHL terá de pagar impostos no Brasil, não tem jeito. Alguns enviavam como sendo bagagem de terceiros. Então, vejo muita má fé nos dois lados. Pior de tudo isso foi ter pego muita, mas muita gente honesta pelo meio do caminho.
AU Qual é a maneira correta e legal para se enviar os bens pessoais para o Brasil?
JA A maneira correta de enviar os bens pessoais quando se tratar de bagagem desacompanhada/mudança internacional é estar há mais de 12 meses fora do Brasil e enviar somente seus pertences de uso pessoal, por exemplo, máquina de lavar, televisão, aparelho de som, DVD, aparelho de ar condicionado, bicicletas, geladeira, freezer, máquina de cortar grama, mobília, roupas, brinquedos, enfim tudo que for do seu dia a dia, dentro de uma quantidade aceitável. Não adianta tentar enviar como mudança seis TVs porque isso já dará brecha aos fiscais para brecarem sua mudança. Não poderão entrar no Brasil como bagagem desacompanhada automóveis e suas partes, motocicletas e suas partes, aeronaves, asa delta e seus assemelhados e suas partes, embarcações, caiaques, veículos aquáticos e seus assemelhados e partes. Exigir sempre quando seu envio seja no modal marítimo ou no aéreo emissão de conhecimento de embarque em seu nome como consignatário, mencionando ainda o seu CPF e endereço no Brasil.
AU Dentro deste universo, o sr. poderia indicar uma ou mais companhias que têm agido dentro da legislação brasileira?
JA Peço mil desculpas, mas sinceramente não conheço uma. Não digo que todas estão no rol destas operações fraudulentas, mas prefiro me abster por realmente não conhecer nenhuma.
AU Quais os riscos legais em que estão incorrendo os diretores destas empresas e mesmo seus clientes?
JA Os riscos são os seus bens preciosos de anos e anos de trabalho suado ficarem parados e/ou apreendidos nos portos porque alguns querem levar vantagem em uma operação que era muito simples. Será que é crime despachar seus pertences de volta para o Brasil juntamente ao seu retorno? Pois agora, por alguns acharem que eram espertos demais, todos pagam o pato. Há uma grande diferença entre bagagem desacompanhada em caixas e muamba em caixas. Virou um courier do mal infelizmente isso. Não posso afirmar, mas as más línguas no Brasil falam que isso tudo ocorria, por conivência também de alguns que enviavam, pois sabiam que a legislação de envio para mudança internacional, daria base legal somente após 12 meses fora do Brasil. O maior perigo nisso tudo é o de colocarem um honesto que está enviando sua mudança internacional como o responsável pelo contêiner/conhecimento marítimo,B/L. Aí, infelizmente a Polícia Federal Brasileira vai atrás e terá muita dor de cabeça. Agora, fazendo tudo certinho, consultando gente honesta, se cercando de todos os eventuais problemas, a pessoa poderá ter certeza que vai enviar e estará recebendo em sua casa a sua mudança.
AU Há alguma forma de conciliar os interesses das empresas de moving e dos clientes sem ferir a legislação brasileira?
JA Sim, claro que há. Elas (empresas de moving) devem sempre agir dentro da legislação vigente. Passar aos clientes tudo que terão de despesas na origem e no Brasil. Ao enviar a mudança em um contêiner, embarcar somente com mudança desta pessoa, fazer um B/L (conhecimento de embarque) colocando o nome do dono da mudança no consignatário. Falando os prós e os contras do envio de toda mudança em um contêiner fechado somente para ela etc. Tudo sempre se baseou no conceito informação.
AU Como despachante aduaneiro que tipo de ajuda você pode oferecer às pessoas que estão desesperadas para ter a carga liberada e recuperar os bens enviados?
JA Infelizmente, pouco poderá ser feito. Aconselho as pessoas a procurarem um bom advogado de direito aduaneiro no Brasil. Vi que alguns colegas despachantes aduaneiros até tentaram unir vários donos de mercadorias paradas/apreendidas para atuar em nome destas, mas realmente acho muito difícil. Insistam com um advogado. Esse é o caminho que suponho ser o correto e longe de alguns aproveitadores de plantão.
AU Quanto tempo demora normalmente para se liberar um contêiner e quanto tempo vem sendo perdido em decorrência deste excesso de contêineres irregulares?
JA Bagagem desacompanhada nunca foi um processo visto com bons olhos. Seja pelo dono de terminal alfandegado, pela agência marítima e despachante aduaneiro. Por se tratar de um regime que dá isenção de impostos, muitas pessoas já tentaram passar com motocicletas, automóveis, armamento. Sendo assim, a receita federal passou a adotar a conferência física em pente fino em todas as caixas, com desova total do contêiner. Antes das ocorrências do ano passado, levava-se em média 12 dias. Hoje não menos que 25 a 30 dias.
AU Por fim, que tipo de conselhos o sr. Daria para as pessoas que estão pensando em mandar seus bens através deste sistema?
JA Aconselho a procurar um agente marítimo, checar a disponibilidade de espaço para embarcar na modalidade LCL/LCL ou seja consolidado com outras cargas a ser exportadas para o Brasil. Seja adepto do faça você mesmo, aliás, o próprio dono da bagagem desacompanhada pode fazer a liberação da mesma no Brasil. É um caminho meio penoso, mas, se quiser economizar, poderá fazê-lo.
Continuando, quando do contato com o agente marítimo e após passar valores para recebimento da sua mudança em terminal pré determinado, restará somente ao dono da bagagem começar a desmontar móveis, arrumar caixas, caixotes, contratar um caminhão para levar até o terminal que irá receber/descarregar/armazenar juntamente com outras cargas para o Brasil. Se quiser ainda, poderá contratar um agente aduaneiro para liberar e providenciar os trâmites de embarque na origem.
Chegando ao Brasil, poderá nomear um despachante aduaneiro a seu critério, aguardar a carga chegar e descarregar no porto, aguardar o contêiner ser desovado no terminal alfandegado por conta da agência marítima. Nesta operação de fugir de contêiner fechado somente para você, não haverá despesa. Apenas o depósito caução de US$ 2000,00 a título de eventual demurrage. A demurrage (sobre estadia de contêiner), após sete dias de free time, tem como valor algo em torno de US$ 70 ao dia (varia de agência marítima para agência marítima) pelo pagamento de desova de contêiner, posicionamento, armazenagem sistema pro rata.
O exemplo claro hoje em dia é o contêiner ser descarregado e ter sete dias de armazenagem ao preço aproximado de R$ 1500,00. Após este período, no sistema pro rata, cobra-se em média R$ 300,00 por dia. Um escândalo isto!
Segundo o despachante aduaneiro José Augusto de Souza, isto se configura uma violação às leis de importação e exportação do Brasil, porque pode significar uma tentativa de ludibriar os fiscais da Secretaria da Receita Federal evitando que alguns produtos sejam taxados com o imposto de importação. A repetição deste expediente motivou a adoção de medidas mais severas nas fiscalizações destes contêineres e, com isto, deixou muitos clientes sem saber o paradeiro de seus bens, enviados de boa fé, porque algumas empresas que não se preocuparam em fazer uma operação dentro dos padrões exigidos pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
Em entrevista exclusiva ao AcheiUSA, José Augusto de Souza, despachante aduaneiro que atua no porto de Santos, esclarece quais procedimentos devem ser seguidos para evitar surpresas desagradáveis com a liberação de contêineres nos portos brasileiros.
AcheiUSA Você poderia dizer o que faz um despachante aduaneiro e onde você trabalha?
José Augusto de Souza O despachante aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem sua grande parcela de colaboração no desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. Os despachantes aduaneiros são profissionais que atuam sob inscrição em Registros das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após comprovado uma série de requisitos e ter permanecido no mínimo 24 meses como ajudante de despachante aduaneiro. Atuam como procuradores outorgados por exportadores, importadores e viajantes procedentes do exterior, são habilitados e um dos poucos profissionais que podem acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O SISCOMEX é o sistema que controla todo o comércio exterior brasileiro, integrado por orgãos governamentais, bancos e envolvidos no comércio exterior através de senha de acesso. Sou despachante aduaneiro credenciado pela Receita Federal do Brasil desde 1995 e profissional liberal.
AU Estas companhias que realizam transporte de caixas infringem algum tipo de legislação no Brasil?
JA Sim, em um passado não muito distante entravam no Brasil contêineres contendo várias caixas intitulando-se bagagem desacompanhada. Nestes contêineres, algumas empresas de moving observaram um grande filão que era o de enviar determinadas mercadorias de várias pessoas para o Brasil utilizando-se somente de um destinatário. O famoso laranja. Por que laranja? Ou mandavam tudo no nome de uma das pessoas que haviam enviado algum volume ou já possuíam um nome apto a fazer estas operações como plano B. Na realidade iam bagagens, contrabando, caixas com peças que deveriam ir via courier etc.
AU As pessoas que viveram no exterior por mais de 12 meses podem enviar seus pertences pessoais sem pagamento de impostos. O sr. considera que tem havido algum tipo de deturpação por parte das empresas e dos usuários?
JA Sim, brasileiros fora do país por mais de 12 meses podem trazer seus pertences, entenda-se mudança internacional conforme legislação vigente (portaria MF nº 440/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1059/2010). Eu quero acreditar que não, mas minha experiência em comércio exterior e o dia a dia dentro de terminais e no porto só corroboram a cada dia mais a certeza de que muita gente enviou caixas utilizando-se de uma espécie de courier do mal. Se você for enviar um vídeo game de última geração via UPS, FEDEX, DHL terá de pagar impostos no Brasil, não tem jeito. Alguns enviavam como sendo bagagem de terceiros. Então, vejo muita má fé nos dois lados. Pior de tudo isso foi ter pego muita, mas muita gente honesta pelo meio do caminho.
AU Qual é a maneira correta e legal para se enviar os bens pessoais para o Brasil?
JA A maneira correta de enviar os bens pessoais quando se tratar de bagagem desacompanhada/mudança internacional é estar há mais de 12 meses fora do Brasil e enviar somente seus pertences de uso pessoal, por exemplo, máquina de lavar, televisão, aparelho de som, DVD, aparelho de ar condicionado, bicicletas, geladeira, freezer, máquina de cortar grama, mobília, roupas, brinquedos, enfim tudo que for do seu dia a dia, dentro de uma quantidade aceitável. Não adianta tentar enviar como mudança seis TVs porque isso já dará brecha aos fiscais para brecarem sua mudança. Não poderão entrar no Brasil como bagagem desacompanhada automóveis e suas partes, motocicletas e suas partes, aeronaves, asa delta e seus assemelhados e suas partes, embarcações, caiaques, veículos aquáticos e seus assemelhados e partes. Exigir sempre quando seu envio seja no modal marítimo ou no aéreo emissão de conhecimento de embarque em seu nome como consignatário, mencionando ainda o seu CPF e endereço no Brasil.
AU Dentro deste universo, o sr. poderia indicar uma ou mais companhias que têm agido dentro da legislação brasileira?
JA Peço mil desculpas, mas sinceramente não conheço uma. Não digo que todas estão no rol destas operações fraudulentas, mas prefiro me abster por realmente não conhecer nenhuma.
AU Quais os riscos legais em que estão incorrendo os diretores destas empresas e mesmo seus clientes?
JA Os riscos são os seus bens preciosos de anos e anos de trabalho suado ficarem parados e/ou apreendidos nos portos porque alguns querem levar vantagem em uma operação que era muito simples. Será que é crime despachar seus pertences de volta para o Brasil juntamente ao seu retorno? Pois agora, por alguns acharem que eram espertos demais, todos pagam o pato. Há uma grande diferença entre bagagem desacompanhada em caixas e muamba em caixas. Virou um courier do mal infelizmente isso. Não posso afirmar, mas as más línguas no Brasil falam que isso tudo ocorria, por conivência também de alguns que enviavam, pois sabiam que a legislação de envio para mudança internacional, daria base legal somente após 12 meses fora do Brasil. O maior perigo nisso tudo é o de colocarem um honesto que está enviando sua mudança internacional como o responsável pelo contêiner/conhecimento marítimo,B/L. Aí, infelizmente a Polícia Federal Brasileira vai atrás e terá muita dor de cabeça. Agora, fazendo tudo certinho, consultando gente honesta, se cercando de todos os eventuais problemas, a pessoa poderá ter certeza que vai enviar e estará recebendo em sua casa a sua mudança.
AU Há alguma forma de conciliar os interesses das empresas de moving e dos clientes sem ferir a legislação brasileira?
JA Sim, claro que há. Elas (empresas de moving) devem sempre agir dentro da legislação vigente. Passar aos clientes tudo que terão de despesas na origem e no Brasil. Ao enviar a mudança em um contêiner, embarcar somente com mudança desta pessoa, fazer um B/L (conhecimento de embarque) colocando o nome do dono da mudança no consignatário. Falando os prós e os contras do envio de toda mudança em um contêiner fechado somente para ela etc. Tudo sempre se baseou no conceito informação.
AU Como despachante aduaneiro que tipo de ajuda você pode oferecer às pessoas que estão desesperadas para ter a carga liberada e recuperar os bens enviados?
JA Infelizmente, pouco poderá ser feito. Aconselho as pessoas a procurarem um bom advogado de direito aduaneiro no Brasil. Vi que alguns colegas despachantes aduaneiros até tentaram unir vários donos de mercadorias paradas/apreendidas para atuar em nome destas, mas realmente acho muito difícil. Insistam com um advogado. Esse é o caminho que suponho ser o correto e longe de alguns aproveitadores de plantão.
AU Quanto tempo demora normalmente para se liberar um contêiner e quanto tempo vem sendo perdido em decorrência deste excesso de contêineres irregulares?
JA Bagagem desacompanhada nunca foi um processo visto com bons olhos. Seja pelo dono de terminal alfandegado, pela agência marítima e despachante aduaneiro. Por se tratar de um regime que dá isenção de impostos, muitas pessoas já tentaram passar com motocicletas, automóveis, armamento. Sendo assim, a receita federal passou a adotar a conferência física em pente fino em todas as caixas, com desova total do contêiner. Antes das ocorrências do ano passado, levava-se em média 12 dias. Hoje não menos que 25 a 30 dias.
AU Por fim, que tipo de conselhos o sr. Daria para as pessoas que estão pensando em mandar seus bens através deste sistema?
JA Aconselho a procurar um agente marítimo, checar a disponibilidade de espaço para embarcar na modalidade LCL/LCL ou seja consolidado com outras cargas a ser exportadas para o Brasil. Seja adepto do faça você mesmo, aliás, o próprio dono da bagagem desacompanhada pode fazer a liberação da mesma no Brasil. É um caminho meio penoso, mas, se quiser economizar, poderá fazê-lo.
Continuando, quando do contato com o agente marítimo e após passar valores para recebimento da sua mudança em terminal pré determinado, restará somente ao dono da bagagem começar a desmontar móveis, arrumar caixas, caixotes, contratar um caminhão para levar até o terminal que irá receber/descarregar/armazenar juntamente com outras cargas para o Brasil. Se quiser ainda, poderá contratar um agente aduaneiro para liberar e providenciar os trâmites de embarque na origem.
Chegando ao Brasil, poderá nomear um despachante aduaneiro a seu critério, aguardar a carga chegar e descarregar no porto, aguardar o contêiner ser desovado no terminal alfandegado por conta da agência marítima. Nesta operação de fugir de contêiner fechado somente para você, não haverá despesa. Apenas o depósito caução de US$ 2000,00 a título de eventual demurrage. A demurrage (sobre estadia de contêiner), após sete dias de free time, tem como valor algo em torno de US$ 70 ao dia (varia de agência marítima para agência marítima) pelo pagamento de desova de contêiner, posicionamento, armazenagem sistema pro rata.
O exemplo claro hoje em dia é o contêiner ser descarregado e ter sete dias de armazenagem ao preço aproximado de R$ 1500,00. Após este período, no sistema pro rata, cobra-se em média R$ 300,00 por dia. Um escândalo isto!
**Jornalista Antonio Tozzi - edição eletronica e impressa Jornal AcheiUSA em 18/11/2011
link edição eletronica http://www.acheiusa.com/acheiusa2011/asp/noticias/mais_noticias.asp?cd_n=7504
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
ALFÂNDEGA - COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO
A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América e descarregados nos portos brasileiros.
COMUNICA:
1. Não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, por tal modalidade, isto é, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (“Courier”), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil.
2. Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta à porta”, desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO!
3. Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de “bagagem desacompanhada”, quanto de “mudança” em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informar-lo do número do contêiner que a acondicionará e do nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações.
4. Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de “Conhecimento de Carga”, ou “Bill of Lading” (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro.
5. Para a comprovação da condição de “bagagem desacompanhada”, serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte.
6. Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR.
7. O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou
por despachante aduaneiro por ele autorizado.
por despachante aduaneiro por ele autorizado.
8. Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
O porque de se contratar um despachante aduaneiro credenciado.
O despachante aduaneiro nos dias atuais é a garantia de sua mudança internacional ser liberada na receita federal do Brasil, haja visto que algumas empresas de "MOVING", vendem este serviço incluso causando enorme dor de cabeça aos donos das mudanças, pois na maioria das vezes não tem a figura do despachante aduaneiro devidamente credenciado pela receita federal do Brasil. Assim na chegada ao Brasil começam os problemas.Contrate sempre um despachante aduaneiro credenciado.
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