Porto de Santos

Porto de Santos

Container sendo conferido pela RF

Container sendo conferido pela RF
Carinho e zelo até na hora de conferir a carga.

Materia feita comigo para o jornal americano AcheiUSA capa em 18/11/2011

Matéria feita comigo para o jornal americano AcheiUSA -1a. parte

Parte final da matéria jornal americano AcheiUSA

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Entrevista comigo para o jornal AcheiUSA dos Estados Unidos


18/11/2011

Especialista esclarece drama das caixas

O envio de caixas, uma das maiores preocupações, é destrinchado por um despachante aduaneiro

Um dos problemas mais recorrentes para os brasileiros que vivem no Exterior é o envio de bens pelo sistema de caixas através das empresas de transporte marítimo que lotam contêineres com mercadorias de diversos clientes, mas o despacho segue apenas em nome de um único cliente.

Segundo o despachante aduaneiro José Augusto de Souza, isto se configura uma violação às leis de importação e exportação do Brasil, porque pode significar uma tentativa de ludibriar os fiscais da Secretaria da Receita Federal evitando que alguns produtos sejam taxados com o imposto de importação. A repetição deste expediente motivou a adoção de medidas mais severas nas fiscalizações destes contêineres e, com isto, deixou muitos clientes sem saber o paradeiro de seus bens, enviados de boa fé, porque algumas empresas que não se preocuparam em fazer uma operação dentro dos padrões exigidos pelas autoridades alfandegárias brasileiras.

Em entrevista exclusiva ao AcheiUSA, José Augusto de Souza, despachante aduaneiro que atua no porto de Santos, esclarece quais procedimentos devem ser seguidos para evitar surpresas desagradáveis com a liberação de contêineres nos portos brasileiros.

AcheiUSA Você poderia dizer o que faz um despachante aduaneiro e onde você trabalha?
José Augusto de Souza O despachante aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem sua grande parcela de colaboração no desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. Os despachantes aduaneiros são profissionais que atuam sob inscrição em Registros das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após comprovado uma série de requisitos e ter permanecido no mínimo 24 meses como ajudante de despachante aduaneiro. Atuam como procuradores outorgados por exportadores, importadores e viajantes procedentes do exterior, são habilitados e um dos poucos profissionais que podem acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O SISCOMEX é o sistema que controla todo o comércio exterior brasileiro, integrado por orgãos governamentais, bancos e envolvidos no comércio exterior através de senha de acesso. Sou despachante aduaneiro credenciado pela Receita Federal do Brasil desde 1995 e profissional liberal.

AU Estas companhias que realizam transporte de caixas infringem algum tipo de legislação no Brasil?
JA Sim, em um passado não muito distante entravam no Brasil contêineres contendo várias caixas intitulando-se bagagem desacompanhada. Nestes contêineres, algumas empresas de moving observaram um grande filão que era o de enviar determinadas mercadorias de várias pessoas para o Brasil utilizando-se somente de um destinatário. O famoso laranja. Por que laranja? Ou mandavam tudo no nome de uma das pessoas que haviam enviado algum volume ou já possuíam um nome apto a fazer estas operações como plano B. Na realidade iam bagagens, contrabando, caixas com peças que deveriam ir via courier etc.

AU As pessoas que viveram no exterior por mais de 12 meses podem enviar seus pertences pessoais sem pagamento de impostos. O sr. considera que tem havido algum tipo de deturpação por parte das empresas e dos usuários?
JA Sim, brasileiros fora do país por mais de 12 meses podem trazer seus pertences, entenda-se mudança internacional conforme legislação vigente (portaria MF nº 440/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1059/2010). Eu quero acreditar que não, mas minha experiência em comércio exterior e o dia a dia dentro de terminais e no porto só corroboram a cada dia mais a certeza de que muita gente enviou caixas utilizando-se de uma espécie de courier do mal. Se você for enviar um vídeo game de última geração via UPS, FEDEX, DHL terá de pagar impostos no Brasil, não tem jeito. Alguns enviavam como sendo bagagem de terceiros. Então, vejo muita má fé nos dois lados. Pior de tudo isso foi ter pego muita, mas muita gente honesta pelo meio do caminho.

AU Qual é a maneira correta e legal para se enviar os bens pessoais para o Brasil?
JA A maneira correta de enviar os bens pessoais quando se tratar de bagagem desacompanhada/mudança internacional é estar há mais de 12 meses fora do Brasil e enviar somente seus pertences de uso pessoal, por exemplo, máquina de lavar, televisão, aparelho de som, DVD, aparelho de ar condicionado, bicicletas, geladeira, freezer, máquina de cortar grama, mobília, roupas, brinquedos, enfim tudo que for do seu dia a dia, dentro de uma quantidade aceitável. Não adianta tentar enviar como mudança seis TVs porque isso já dará brecha aos fiscais para brecarem sua mudança. Não poderão entrar no Brasil como bagagem desacompanhada automóveis e suas partes, motocicletas e suas partes, aeronaves, asa delta e seus assemelhados e suas partes, embarcações, caiaques, veículos aquáticos e seus assemelhados e partes. Exigir sempre quando seu envio seja no modal marítimo ou no aéreo emissão de conhecimento de embarque em seu nome como consignatário, mencionando ainda o seu CPF e endereço no Brasil.

AU Dentro deste universo, o sr. poderia indicar uma ou mais companhias que têm agido dentro da legislação brasileira?
JA Peço mil desculpas, mas sinceramente não conheço uma. Não digo que todas estão no rol destas operações fraudulentas, mas prefiro me abster por realmente não conhecer nenhuma.

AU Quais os riscos legais em que estão incorrendo os diretores destas empresas e mesmo seus clientes?
JA Os riscos são os seus bens preciosos de anos e anos de trabalho suado ficarem parados e/ou apreendidos nos portos porque alguns querem levar vantagem em uma operação que era muito simples. Será que é crime despachar seus pertences de volta para o Brasil juntamente ao seu retorno? Pois agora, por alguns acharem que eram espertos demais, todos pagam o pato. Há uma grande diferença entre bagagem desacompanhada em caixas e muamba em caixas. Virou um courier do mal infelizmente isso. Não posso afirmar, mas as más línguas no Brasil falam que isso tudo ocorria, por conivência também de alguns que enviavam, pois sabiam que a legislação de envio para mudança internacional, daria base legal somente após 12 meses fora do Brasil. O maior perigo nisso tudo é o de colocarem um honesto que está enviando sua mudança internacional como o responsável pelo contêiner/conhecimento marítimo,B/L. Aí, infelizmente a Polícia Federal Brasileira vai atrás e terá muita dor de cabeça. Agora, fazendo tudo certinho, consultando gente honesta, se cercando de todos os eventuais problemas, a pessoa poderá ter certeza que vai enviar e estará recebendo em sua casa a sua mudança.

AU Há alguma forma de conciliar os interesses das empresas de moving e dos clientes sem ferir a legislação brasileira?
JA Sim, claro que há. Elas (empresas de moving) devem sempre agir dentro da legislação vigente. Passar aos clientes tudo que terão de despesas na origem e no Brasil. Ao enviar a mudança em um contêiner, embarcar somente com mudança desta pessoa, fazer um B/L (conhecimento de embarque) colocando o nome do dono da mudança no consignatário. Falando os prós e os contras do envio de toda mudança em um contêiner fechado somente para ela etc. Tudo sempre se baseou no conceito informação.

AU Como despachante aduaneiro que tipo de ajuda você pode oferecer às pessoas que estão desesperadas para ter a carga liberada e recuperar os bens enviados?
JA Infelizmente, pouco poderá ser feito. Aconselho as pessoas a procurarem um bom advogado de direito aduaneiro no Brasil. Vi que alguns colegas despachantes aduaneiros até tentaram unir vários donos de mercadorias paradas/apreendidas para atuar em nome destas, mas realmente acho muito difícil. Insistam com um advogado. Esse é o caminho que suponho ser o correto e longe de alguns aproveitadores de plantão.

AU Quanto tempo demora normalmente para se liberar um contêiner e quanto tempo vem sendo perdido em decorrência deste excesso de contêineres irregulares?
JA Bagagem desacompanhada nunca foi um processo visto com bons olhos. Seja pelo dono de terminal alfandegado, pela agência marítima e despachante aduaneiro. Por se tratar de um regime que dá isenção de impostos, muitas pessoas já tentaram passar com motocicletas, automóveis, armamento. Sendo assim, a receita federal passou a adotar a conferência física em pente fino em todas as caixas, com desova total do contêiner. Antes das ocorrências do ano passado, levava-se em média 12 dias. Hoje não menos que 25 a 30 dias.

AU Por fim, que tipo de conselhos o sr. Daria para as pessoas que estão pensando em mandar seus bens através deste sistema?
JA Aconselho a procurar um agente marítimo, checar a disponibilidade de espaço para embarcar na modalidade LCL/LCL ou seja consolidado com outras cargas a ser exportadas para o Brasil. Seja adepto do faça você mesmo, aliás, o próprio dono da bagagem desacompanhada pode fazer a liberação da mesma no Brasil. É um caminho meio penoso, mas, se quiser economizar, poderá fazê-lo.
Continuando, quando do contato com o agente marítimo e após passar valores para recebimento da sua mudança em terminal pré determinado, restará somente ao dono da bagagem começar a desmontar móveis, arrumar caixas, caixotes, contratar um caminhão para levar até o terminal que irá receber/descarregar/armazenar juntamente com outras cargas para o Brasil. Se quiser ainda, poderá contratar um agente aduaneiro para liberar e providenciar os trâmites de embarque na origem.

Chegando ao Brasil, poderá nomear um despachante aduaneiro a seu critério, aguardar a carga chegar e descarregar no porto, aguardar o contêiner ser desovado no terminal alfandegado por conta da agência marítima. Nesta operação de fugir de contêiner fechado somente para você, não haverá despesa. Apenas o depósito caução de US$ 2000,00 a título de eventual demurrage. A demurrage (sobre estadia de contêiner), após sete dias de free time, tem como valor algo em torno de US$ 70 ao dia (varia de agência marítima para agência marítima) pelo pagamento de desova de contêiner, posicionamento, armazenagem sistema pro rata.

O exemplo claro hoje em dia é o contêiner ser descarregado e ter sete dias de armazenagem ao preço aproximado de R$ 1500,00. Após este período, no sistema pro rata, cobra-se em média R$ 300,00 por dia. Um escândalo isto!

**Jornalista Antonio Tozzi - edição eletronica e impressa Jornal AcheiUSA em 18/11/2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ALFÂNDEGA - COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO


A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América e descarregados nos portos brasileiros.
COMUNICA:
1. Não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, por tal modalidade, isto é, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (“Courier”), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil.
2. Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta à porta”, desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO!
3. Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de “bagagem desacompanhada”, quanto de “mudança” em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informar-lo do número do contêiner que a acondicionará e do nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações.
4. Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de “Conhecimento de Carga”, ou “Bill of Lading” (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro.
5. Para a comprovação da condição de “bagagem desacompanhada”, serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte.
6. Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR.
7. O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou
por despachante aduaneiro por ele autorizado.
8. Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) 

Alfândega do Porto de Santos.

Alfândega do Porto de Santos.