Porto de Santos

Porto de Santos

Container sendo conferido pela RF

Container sendo conferido pela RF
Carinho e zelo até na hora de conferir a carga.

Materia feita comigo para o jornal americano AcheiUSA capa em 18/11/2011

Matéria feita comigo para o jornal americano AcheiUSA -1a. parte

Parte final da matéria jornal americano AcheiUSA

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O pesadelo da mudança: desembaraçar sua bagagem internacional no Brasil


Quando o sonho de morar no exterior termina, aqueles que retornam para o Brasil tem a falsa idéia de que aquilo que juntou de bens materiais durante vários anos vai poder ser trazido para casa sem pagar qualquer tipo de imposto. Eles acreditam que essa seria a hora de aumentar o seu patrimônio com a bagagem trazida.

Apenas para relembrar, a bagagem internacional é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

E quando esse cidadão que morou no exterior por mais de três anos decide retornar em definitivo para o país, ele tem vantagens tributárias, e esse incentivo pode trazer a falsa perspectiva de que ele terá um grande benefício ao retornar para casa com os seus pertences adquiridos lá fora. Mas muitos não sabem que a grande dor de cabeça está apenas começando.

O primeiro problema está na contratação da empresa de logística no exterior. Normalmente essas companhias são gerenciadas por brasileiros, que dizem conhecer o jeitinho de facilitar a passagem pela alfândega brasileira, e isso é a nona maravilha do mundo em serviços logísticos.

Muitos dizem também que tudo será rápido, ágil, e que receberão todas as suas coisas em casa, pagando apenas uma taxa única lá no exterior. Uma grande farsa.

Por ser despachante aduaneiro há algumas décadas, posso afirmar que desembaraçar uma mudança estrangeira em qualquer lugar do Brasil não é uma tarefa fácil, e muitos dos meus colegas que trabalham com comércio exterior não aceitam fazer esse tipo de serviço, ou quando o fazem cobram 3 ou 4 vezes mais que o normal.

E o grande dilema da mudança é a informação que o viajante não tem.

A primeira informação que o interessado deveria receber é relativa à organização do que ele irá trazer. Mesmo que a quantidade não seja suficiente para lotar um contêiner, ele deveria embalar todos os itens em caixas de papelão devidamente identificadas por números, e criar uma lista de tudo que há em cada caixa.

Depois, cada uma dessas caixas seria descritas em um documento final, tecnicamente chamado de Packing List, e assim poderia se identificar cada item que está sendo trazido para o Brasil, e na hora da fiscalização tudo ficaria mais célere.

A segunda informação que ele deveria receber é relativa ao tempo de liberação da carga. Pelo histórico de falsas declarações de mercadorias que deveriam ser considerada como bagagem, mas que na verdade eram carros, motos, veículos automotores, barcos, jet-skis, entre outros, trouxeram um maior rigor para os fiscais aduaneiros.

Assim, ele precisaria ter ciência de que seus itens não serão liberados em dois ou três dias, e que obrigatoriamente o seu contêiner será desovado no recinto alfandegado de destino. Não há alternativa, se não a retirada por completa da mercadoria para ser contada, fiscalizada e identificada pelas autoridades aduaneiras.

Com isso, por este histórico ruim de processos não liberados, os portos e terminais do Brasil estão abarrotados de mercadorias que caíram em perdimento pela Receita Federal. O destino dessas mercadorias será o leilão para aquilo que ainda tiver valor econômico ou a destruição.

E baseado nesses números negativos, os operadores de comércio exterior envolvidos com transporte, descarregamento e armazenamento perceberam que perderam dinheiro com bagagem internacional, e muitas vezes se negam em receber as cargas alegando falta de espaço, ou então cobrando valores absurdos, muitas vezes 10 ou 15 vezes maiores do que uma operação normal de importação.

Como exemplo, fiz um comparativo entre bagagem e importação normal de mercadorias no Rio, em São Paulo e no Espírito Santo. Em média, uma desova de contêiner que custaria R$ 800,00, para a mudança esse valor saltaria para 7.500. A armazenagem, que normalmente é cobrada por percentual (de 0,25% até 1% do valor Aduaneiro, para cada período de 10 dias), para a bagagem esse valou se tornou fixo e ficou em torno de R$ 4.500 reais.

Sem falar nas taxas de liberação do BL junto ao armador (R$ 200 por BL), na capatazia portuária (640,00 por contêiner), nas taxas de uso do Siscarga ($ 50,00), e a taxa de caução de demurrage do contêiner. Esse último, eu jugo a verdadeira dor de cabeça dos donos das cargas.

O transportador marítimo, quando vende o frete ao interessado, empresta o contêiner para que a mercadoria seja transportada. Essa unidade pertence à companhia, e ele o quer de volta o mais rápido possível.

Para isso, ele combina (ou deveria combinar e explicar isso ao interessado) um prazo para você retirar a sua carga do contêiner e devolver o equipamento vazio no terminal mais próximo do porto de destino, e indicado pelo transportador. Esse prazo nós chamamos de free time (ou tempo de livre da estadia do contêiner).

Esse free time, se não for bem negociado, é curto, algo em torno de 7 ou 10 dias. Após esse prazo, ele estipula uma multa, chamada Demurrage. Essa sobrestadia (multa) costuma ser diária e cara, variando de 30 dólares até 100 dólares por dia de atraso.

E há algum tempo que a companhia transportadora passou a exigir um valor depositado (algo em torno de R$ 2.000 por contêiner) antecipadamente, já prevendo que a mercadoria demorará a ser desembaraçada e que isso atrasará a entrega do contêiner, e o valor poderá cobrir eventuais prejuízos causados pela demora do processo.

E essa grande dor de cabeça poderia não existir caso o prestador de serviço logístico no exterior explicasse passo-a-passo para o viajante, para evitar que ele só tomasse ciência do acontecido quando o valor estivesse na estratosfera.

E quando não há um planejamento logístico e aduaneiro do processo antes de embarcar, e os valores se tornam gigantescos, muitos ficam furiosos, se sentem enganados e em alguns casos não possuem os recursos necessários para liberar a sua carga.

Isso acontecendo, é possível que haja um enorme desconforto para os familiares, e a saída é buscar a justiça na tentativa de diminuir ou reverter os seus prejuízos. As companhias se defendem alegando que o seu negócio (o contêiner e o transporte) está sendo prejudicado e as pessoas envolvidas deveriam buscar maiores informações antes de procurar o serviço.

Pessoalmente eu já presenciei cenas lastimáveis, de pessoas que investiram tudo o que tinham para trazer os seus pertences do exterior e quando chegam aqui verificam que não poderão retirar os seus bens, e que entram em desespero.

Por experiência, posso afirmar que não há má vontade das companhias marítimas, transportadoras internacionais, armazéns alfandegados, despachantes aduaneiros e agentes fiscalizadores da Receita Federal.

O que há é uma legislação atrasada, uma forma de fiscalizar arcaica, em que as mercadorias precisam ser retiradas por completo do contêiner (desovadas), e que não são utilizados equipamentos modernos de averiguação, como os leitores de Raio X para contêiner, o que dificulta o processo de nacionalização.

Toda e qualquer bagagem no Brasil precisará passar por um processo de despacho aduaneiro, e que o interessado poderá contratar um despachante aduaneiro para representá-lo ou fazer pessoalmente. Ele também precisará se inscrever no Radar e registrar uma Declaração de Importação Simplificada.

Em qualquer circunstância ele precisará apresentar cópias autenticadas dos seus documentos, além de ter uma declaração detalhada do que ele está trazendo, como disse no começo deste post, e que ele precisará arcar com várias despesas aqui no Brasil.

Não acredite na informação de o valor pago na origem já cobre o serviço até a sua porta, esteja ele em qualquer lugar do Brasil. Isso é uma gigantesca inverdade, e está sendo utilizada como ferramenta de captura do cliente, como ferramenta de marketing.

Em minha opinião, o ideal seria procurar um consultor aduaneiro, antes de a carga ser embarcada, para lhe dar informações de tudo que será preciso fazer. Inclusive, ele poderá lhe ajudar a decidir se valerá apena trazer a mudança, e administrar o tempo que será necessário para a nacionalização dos seus itens.

Mais do que pressa em trazer o que você adquiriu ao longo do tempo que morou no exterior, é preciso analisar a viabilidade econômica de passar por tudo relatado acima.

E também não acredite em mágicos e amigos de fiscais. A cada dia que se passa isso deixa de existir, e sua carga poderá aumentar as estatísticas de cargas apreendidas por esse imenso Brasil.

* Carlos Araújo editor do ComexBlog

Fonte: ComexBlog

Um comentário:

Alfândega do Porto de Santos.

Alfândega do Porto de Santos.